Luana Maria, Inspetor de Alunos e Afins
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Luana Maria

São Paulo (SP)
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Luana Maria, Inspetor de Alunos e Afins
Luana Maria
Comentário · há 8 anos
Boa noite!

O meu esposo possui a guarda compartilhada da filha de quase 4 anos desde 1 ano e meio dela; deferida pelo juiz. Sendo cumprida uma semana com o pai e a semana seguinte com a mãe.
No documento diz "guarda compartilhada" e não "guarda alternada". Porém, está sendo cumprida como guarda alternada. Se divorciou da ex esposa e ele passou à pagar pensão de 480,00R$ chegando à 600,00...700,00 conforme horas extras e outros... Ela não trabalhava, era do lar.
Casou e o esposo não permite que ela trabalhe. E este é o argumento dela para não aceitar a exoneração da pensão mesmo sendo guarda alternada. Disse que a única maneira de aceitar a exoneração, é se ele abrir mão da guarda da menina. O que está completamente fora de cogitação.

Ele entrou com o pedido de exoneração há 1 ano atrás e tudo que conseguiu foi diminuir o valor.
Hoje está desempregado e temos um bebê de 6 meses. E eu tenho mais 2 filhos (que não são dele; mas ele me ajuda com a educação e sustento dos mesmos). No total somos uma família de 6 pessoas em casa.
Só eu trabalho registrado e ele faz trabalho informal de servente de pedreiro. Continua com a guarda alternada dela. É como se ela tivesse duas casas...dois quartos...dois guarda roupas... em fim, os dois tem a mesma despesa nos mantimentos básicos; mas cada um em sua residencia. Moramos perto da mãe dela e facilita muita coisa.

A minha questão é a seguinte: Quais as chances dele conseguir essa exoneração de pensão hoje, caso entre com o processo?
Poderia me dar uma luz?
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Luana Maria, Inspetor de Alunos e Afins
Luana Maria
Comentário · há 8 anos
Boa noite!

O meu esposo possui a guarda compartilhada da filha de quase 4 anos desde 1 ano e meio dela; deferida pelo juiz. Sendo cumprida uma semana com o pai e a semana seguinte com a mãe.
No documento diz "guarda compartilhada" e não "guarda alternada". Porém, está sendo cumprida como guarda alternada. Se divorciou da ex esposa e ele passou à pagar pensão de 480,00R$ chegando à 600,00...700,00 conforme horas extras e outros... Ela não trabalhava, era do lar.
Casou e o esposo não permite que ela trabalhe. E este é o argumento dela para não aceitar a exoneração da pensão mesmo sendo guarda alternada. Disse que a única maneira de aceitar a exoneração, é se ele abrir mão da guarda da menina. O que está completamente fora de cogitação.

Ele entrou com o pedido de exoneração há 1 ano atrás e tudo que conseguiu foi diminuir o valor.
Hoje está desempregado e temos um bebê de 6 meses. E eu tenho mais 2 filhos (que não são dele; mas ele me ajuda com a educação e sustento dos mesmos). No total somos uma família de 6 pessoas em casa.
Só eu trabalho registrado e ele faz trabalho informal de servente de pedreiro. Continua com a guarda alternada dela. É como se ela tivesse duas casas...dois quartos...dois guarda roupas... em fim, os dois tem a mesma despesa nos mantimentos básicos; mas cada um em sua residencia. Moramos perto da mãe dela e facilita muita coisa.

A minha questão é a seguinte: Quais as chances dele conseguir essa exoneração de pensão hoje, caso entre com o processo?
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