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Luana Maria
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Luana Maria
Comentário ·
há 8 anos
É justo pagar Pensão Alimentícia em guarda compartilhada?
Michael Lira
·
há 10 anos
Boa noite!
O meu esposo possui a guarda compartilhada da filha de quase 4 anos desde 1 ano e meio dela; deferida pelo juiz. Sendo cumprida uma semana com o pai e a semana seguinte com a mãe.
No documento diz "guarda compartilhada" e não "guarda alternada". Porém, está sendo cumprida como guarda alternada. Se divorciou da ex esposa e ele passou à pagar pensão de 480,00R$ chegando à 600,00...700,00 conforme horas extras e outros... Ela não trabalhava, era do lar.
Casou e o esposo não permite que ela trabalhe. E este é o argumento dela para não aceitar a exoneração da pensão mesmo sendo guarda alternada. Disse que a única maneira de aceitar a exoneração, é se ele abrir mão da guarda da menina. O que está completamente fora de cogitação.
Ele entrou com o pedido de exoneração há 1 ano atrás e tudo que conseguiu foi diminuir o valor.
Hoje está desempregado e temos um bebê de 6 meses. E eu tenho mais 2 filhos (que não são dele; mas ele me ajuda com a educação e sustento dos mesmos). No total somos uma família de 6 pessoas em casa.
Só eu trabalho registrado e ele faz trabalho informal de servente de pedreiro. Continua com a guarda alternada dela. É como se ela tivesse duas casas...dois quartos...dois guarda roupas... em fim, os dois tem a mesma despesa nos mantimentos básicos; mas cada um em sua residencia. Moramos perto da mãe dela e facilita muita coisa.
A minha questão é a seguinte: Quais as chances dele conseguir essa exoneração de pensão hoje, caso entre com o processo?
Poderia me dar uma luz?
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Luana Maria
Comentário ·
há 8 anos
Guarda Compartilhada não é o mesmo que Guarda Alternada
Grani Advocacia
·
há 11 anos
Boa noite!
O meu esposo possui a guarda compartilhada da filha de quase 4 anos desde 1 ano e meio dela; deferida pelo juiz. Sendo cumprida uma semana com o pai e a semana seguinte com a mãe.
No documento diz "guarda compartilhada" e não "guarda alternada". Porém, está sendo cumprida como guarda alternada. Se divorciou da ex esposa e ele passou à pagar pensão de 480,00R$ chegando à 600,00...700,00 conforme horas extras e outros... Ela não trabalhava, era do lar.
Casou e o esposo não permite que ela trabalhe. E este é o argumento dela para não aceitar a exoneração da pensão mesmo sendo guarda alternada. Disse que a única maneira de aceitar a exoneração, é se ele abrir mão da guarda da menina. O que está completamente fora de cogitação.
Ele entrou com o pedido de exoneração há 1 ano atrás e tudo que conseguiu foi diminuir o valor.
Hoje está desempregado e temos um bebê de 6 meses. E eu tenho mais 2 filhos (que não são dele; mas ele me ajuda com a educação e sustento dos mesmos). No total somos uma família de 6 pessoas em casa.
Só eu trabalho registrado e ele faz trabalho informal de servente de pedreiro. Continua com a guarda alternada dela. É como se ela tivesse duas casas...dois quartos...dois guarda roupas... em fim, os dois tem a mesma despesa nos mantimentos básicos; mas cada um em sua residencia. Moramos perto da mãe dela e facilita muita coisa.
A minha questão é a seguinte: Quais as chances dele conseguir essa exoneração de pensão hoje, caso entre com o processo?
Poderia me dar uma luz?
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Luana Maria
Comentário ·
há 8 anos
Guarda dos filhos – alternada, compartilhada ou unilateral?
Anderson Morais
·
há 10 anos
Perfeito! Uma vez que meu esposo tem a guarda alternada da filha e a menina é bem mas esperta e desenvolvida do que outras crianças de idade igual à maior.
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Anderson Pequeno
Comentário ·
há 8 anos
Guarda dos filhos – alternada, compartilhada ou unilateral?
Anderson Morais
·
há 10 anos
A guarda alternada é prejudicial aqui no Brasil. Em países com um judiciário mais avançado que o nosso, como Suécia, Estados Unidos e outros, essa guarda é recomendada. https://www.dn.pt/sociedade/interior/malin-bergstrom-criancas-em-residencia-alternada-tem-melhor-saúde-fisicaemental-5743251.html https://www.rtp.pt/noticias/pais/as-criancas-tem-de-manter-contacto-com-os-dois-progenitores-tem-direitoater-opiniao-sobre-os-dois_n990319
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Anderson Morais
Comentário ·
há 10 anos
Guarda dos filhos – alternada, compartilhada ou unilateral?
Anderson Morais
·
há 10 anos
Agradeço pela contribuição, Dr. Edilauson. Esclareço que a Lei citada no artigo instituiu a Guarda Compartilhada, enquanto a Lei 13058/2014 fez a regulamentação. Obrigado, abraço!
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Edilauson Monteiro dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Guarda dos filhos – alternada, compartilhada ou unilateral?
Anderson Morais
·
há 10 anos
Artigo simples e objetivo, parabéns.
Entretanto, a Lei que regulamenta a Compartilhada Compartilhada é a de número 13.058/2014.
Abraços e obrigado por compartilhar.
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